terça-feira, 23 de junho de 2009

Justiça Ecológica - Carta de Princípios

Justiça Ecológica origina-se com a proposta  de que o respeito e a dignidade almejada pelos seres humanos seajm também estendidos aos demais animais e mesmo à natureza.

Assim como a dignidade humana é um dos princípios norteadores da Constituição Brasileira, parte-se do princípio de que esta dignidade a ser requerida seja igualmente ampliada a outros animais numa percepção de que a natureza e os animais não existem para os seres humanos, mas de que estamos todos interligados. Entendemos que não deve prevalecer a concepção que permite a exploração e a dominação humana imposta às demais espécies, ou mesmo entre alguns grupos humanos sobre outros.

Partimos do princípio de que se há uma diferença a ser observada entre o ser humano e os demais animais,  é o fato deste ter mais recursos de sobrevivência, mais capacidade de adaptação e acúmulo de conhecimento e tecnologia garantindo-lhe sobreviver e adaptar-se em todos os habitats. Por estas razões, cabe-lhe mais responsabilidades frente os demais animais que são mais vulneráveis , assim como a responsabilidade de preservar a natureza, não para ser legada às futuras gerações humanas, mas por seu valor intrínseco. Esta diferença é apenas uma característica desta espécie que não lhe garante mais direitos em relação aos demais animais e à natureza, mas apenas lhe permite ter consciência sobre estes fatos.

Assim como a humanidade vem descortinando novos direitos de forma a proteger os mais vulneráveis em relações de forças desiguais, seja nas relações jurídicas, comerciais, como nas demais relações sociais, temos como objetivos sanar os efeitos deletérios da espécie humana sobre as demais espécies e sobre a natureza, bem como fazer cessar a exploração dos animais pelos seres humanos. Assim como já se vislumbra o respeito às diferenças humanas, almejamos o respeito aos animais não para que tenham os mesmo direitos humanos, mas para que sejam respeitados conforme sua natureza animal exige, seja na expressão de seu ethos animal como sua liberdade, bem como o direito fundamental de viverem na natureza sem serem explorados ou escravizados pela espécie humana.

Não são excluídos destes objetivos os próprios seres humanos, já que mesmo nesta espécie ainda observa-se o desrespeito dos mais poderosos para com os mais desprotegidos ou vulneráveis e estamos ainda distantes de uma verdadeira justiça social e mesmo da expressão dos verdadeiros princípios democráticos que também prezamos. Por isto em nossas ações incluem-se os seres humanos igualmente despojados de seus direitos e de existência digna.

Apesar de que a paz faz parte de nossos objetivos, busca-se uma grande mudança cultural e social que se confronta com ideologias e mesmo interesses de alguns grupos e de pessoas que se condicionaram com a exploração dos animais e mesmo de outros grupos humanos e da natureza. Por isto é importante acrescentar que ao repudiarmos a crueldade para com os animais, violações de direitos humanos e a degradação da natureza, nossas ações não têm como foco nenhum pessoa, nenhum grupo e tampouco são oposição a indivíduos ou grupos, mesmo que nossas atividades se confrontem com interesses de outros grupos ou indivíduos.

Nossos ideais orientam-se no sentido de construir outro mundo em que os demais animais e a natureza sejam respeitados e não por oposição a grupos ou indivíduos. Partimos de uma opção de consciência que não aceita mais conviver com o sofrimento de animais pelas mãos dos seres humanos nem com a degradação desmedida da natureza pelo ser humano. Também ampliamos a noção de dignidade humana para a idéia de que só existe dignidade humana se somos capazes de respeitar os demais animais e à natureza por seu valor intrínseco.

Nossas ações são para construir novos ideais de respeito e justiça, para cristalizar este paradigma de que o ser humano não é uma espécie com mais direitos em relação aos demais e para ampliar os direitos que aos poucos temos conseguido conquistar para além da comunidade humana, como a liberdade e a dignidade.

Para ampliar esta concepção de respeito e direitos cria-se uma associação que busca em seus objetivos conquistar e garantir esta liberdade, respeito e justiça destes que são explorados e impedidos de viverem conforme sua vontade ou necessidade de expressarem-se. Este é o principio norteador, mas não exclusivo, que reúne objetivos e metas na direção de uma justiça ecológica. Como justiça ecológica busca-se estender estes princípios de respeito e direitos àqueles que não podem se defender da dominação e/ou exploração de que têm sido vítimas, numa ótica de dignidade que os inclua e respeite. Como ecológico parte-se não somente da noção da valorização da harmonia e equilíbrio dinâmico da natureza sem a exploração selvagem que a espécie humana vem praticando na Terra, mas também parte-se da noção de interdependência de todos, não para garantir a poucos direitos especiais ou para garantir-lhes a existência de suas futuras gerações, mas pelo valor intrínseco de todos.

Para isto busca-se a união de pessoas que concordam com estes princípios propondo alguns objetivos que se somam a este princípio norteador de respeito e dignidade inclusiva a todos os seres e à natureza. Dentro deste conceito está também a idéia de possibilitar o desenvolvimento e expressão deste paradigma de respeito e valorização da vida de todos os seres e a natureza e ao mesmo tempo buscar erradicar o condicionamento cultural que tem garantido a exploração e dominação humana sobre os mais frágeis, ou mesmo da dominação dos mais  fortes ou poderosos sobre aqueles que não têm as mesmas condições de existência ou expressão. Por estas razões incluem-se a estes princípios os objetivos a seguir:

1) Respeito à natureza e aos animais por seu valor intrínseco e por isto devem ser desenvolvidas ações que preservem a natureza, ou recumperem a natureza degradada e garantam o respeito aos animais garantindo-lhes a liberdade e expressão de sua natureza animal. Aqui se buscam as ações que permitam abolir o sofrimento e exploração dos animais.
2) Desenvolver e garantir o respeito a toda a vida por seu valor intrínseco e erradicar a violência e exploração humana sobre os demais animais e à natureza, por isto deve-se estimular o respeito aos animais e à natureza. Busca-se a aqui atuar para ampliar as noções de justiça e ética para com os animais.
3) Estimular e propiciar um consumo ético que dê conta da não-exploração do homem para com os outros animais. Não basta ser sustentável, pois o princípio da sustentabilidade não abarca a noção de respeito à natureza e aos demais animais por seu valor intrínseco.
4) Estimular o desenvolvimento de um mercado que dê conta das necessidades de consumo dos que se opõe à exploração dos animais pelos seres humanos, por razões de consciência.
5) Possibilitar que as pessoas que se opõem às práticas de exploração dos animais, da natureza e dos demais seres humanos sejam igualmente respeitadas nestas questões de consciência. Por isto é necessário viabilizar que as diferentes atividades desenvolvidas pelas pessoas, como trabalho, educação, consumo e demais atividades desenvolvidas na sociedade contemplem alternativas para aqueles que não querem participar de atividades que de alguma forma colaborem, ratificam ou permitam a crueldade e exploração de animais.
6) Incentivar e promover uma transparência no mercado de consumo de forma a possibilitar que os valores éticos como o veganismo e ecologia possam ser viabilizados nas práticas de consumo das pessoas que valorizam estas posturas.
(Por vegano entende-se uma filosofia, ética e prática que não permite o consumo e a exploração do homem sobre os demais animais.)
7) Possibilitar a erradicação de toda a crueldade, violência e exploração dos animais pella espécie humana.
8) Assim como já se vislumbra o respeito às diferenças humanas, almejamos o respeito aos animais, não para que tenham os mesmo direitos humanos, mas para que sejam respeitados conforme sua natureza animal exige, seja na manifestação de seu ethos animal como sua liberdade.
9) Partindo-se da idéia de respeito a todos sem discriminação, buscar-se-á garantir direitos já adquiridos pelos seres humanos, ampliá-los sempre que possível, desde que respeitando os direitos dos demais, dentro do princípio de diminuir o desequilíbrio entre as pessoas ou grupos, viabilizando a própria democracia participativa. Da mesma forma combater-se-á a discriminação de raça, credo, orientação sexual, gênero, etnia ou qualquer forma de discriminação sem contudo permitir a exploração ou sacrifício de outras espécies de animais .
10) Nas categorias de direitos humanos buscar-se-á sempre as ações que coíbam a exploração, a dominação e a subjugação impostas a minorias quer isoladas ou coletivamente de forma a garantir a justiça social, a democracia, a participação democrática, a transparência pública dos investimentos e bens públicos e a garantia de direitos iguais a todos. Nesta valorização da igualdade social e de princípios democráticos parte-se da noção de que é preciso respeitar diferenças e minimizar os desequilíbrios econômicos, materiais, culturais ou qualquer elemento que dificulte a expressão e usufruto destes direitos e princípios democráticos.
11) Permitir que estes ideais sejam conhecidos amplamente em todos os campos sociais de forma a garantir também os direitos das pessoas que se opõem à crueldade e à exploração dos animais: na educação, no consumo, na política, na justiça e em todos os campos de inserção da comunidade humana. Possibilitar que outra cultura possa emergir na sociedade, a cultura do respeito a todos, da espécie humana e outras espécies e à natureza, sem discriminações ou idéias que subjuguem grupos ou indivíduos.

Se frisamos a busca da dignidade e respeito aos animais é porque percebemos que já desponta um cuidado para com a natureza, mas ainda sob um enfoque antropocêntrico ou especista e nossa ótica parte de uma noção que se opõe a esta idéia.
Da mesma forma que se busca desenvolver outro paradigma que dê conta da idéia de que não cabe à espécie humana o direito de explorar a natureza e os animais, pois se deve respeitar aos demais por seu valor intrínseco, também as atitudes a serem desenvolvidas pelo grupo devem pautar-se no respeito e não na imposição de idéias ou ideologias, mesmo que gerem divergências e conflitos nos demais grupos, mesmo que as ações estejam pautadas na busca destes princípios.

É importante finalizar com a noção de dignidade e solidariedade que existe também no reino animal, mesmo na natureza selvagem, algumas vezes mesmo entre espécies diferentes. Se a espécie humana acumulou conhecimento e tecnologia que atravessa todas as áreas e todas as culturas de forma a garantir-lhe o poderio e domínio em todos os habitats e sobre todas as demais espécies cabe-nos igual solidariedade, talvez expressão de nossa natureza animal, frente os demais. Nossas ações são a expressão desta solidariedade para aqueles que são de alguma forma oprimidos, injustiçados ou explorados.

Como também nossa Constituição nos agracia com o valor dado à dignidade humana sublinhamos que também prezamos esta dignidade, mas valorizamos também a dignidade inclusiva que garante o respeito a outros grupos além da comunidade humana. Nosso conhecimento e culturas acumuladas em muitas tradições e anos de vida em civilização nos permitem ampliar o valor da dignidade para a idéia de que a dignidade humana se faz com respeito a todos, com leis justas e o cumprimento destas leis e com esta solidariedade que nos mantêm unidos na comunidade humana, ampliando direitos e diminuído fronteiras entre grupos e nações, num movimento de inclusão e de respeito.

Esta é a carta norteadora de princípios objetivamente estatuídos e mais amplamente especificados em estatutos e apresentam assim nossos objetivos de maneira geral. Estes princípios se organizam em objetivos que se somam e articulam este princípio norteador de respeito e dignidade inclusiva a todos os seres e à natureza detalhados em estatutos.